TJAM - 0027674-98.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ERICA GOMES ALVES
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16/06/2025 23:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2025 04:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 04:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2025 04:20
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE 99 TECNOLOGIA LTDA
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05/06/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO: Forte nessas razões, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, termos em que: 1) CONDENO a ré ao pagamento de R$224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar do evento danoso; 2) e ainda, ao pagamento do valor de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo-se juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária oficial, ambos a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, também pelo INPC.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, escudando-me na primeira parte do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
I.
C. -
21/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 21:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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07/05/2025 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/04/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE 99 TECNOLOGIA LTDA
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25/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ERICA GOMES ALVES
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04/04/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 14:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 11:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/03/2025 00:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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01/03/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 02:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
01/02/2025 18:56
Distribuído por sorteio
-
01/02/2025 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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