TJAM - 0135024-48.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 23:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/07/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc, Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/07/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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08/07/2025 13:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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18/06/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:19
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc.
A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
Inicialmente, defiro a Gratuidade de Justiça integral.
Tutela de urgência apreciada e deferida em plantão judicial (mov. 6.1) INTIME-SE o Requerido para se manifestar quanto a alegação de descumprimento liminar, no prazo de 5 dias, sob pena de majoração da multa. Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art.139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE/INTIME-SE o requerido para oferecer Contestação no prazo de 15 dias, que passará a contar nos termos do art. 335, III do CPC, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC).
Ressalto que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/05/2025 11:43
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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23/05/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:36
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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20/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 17:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/05/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 16:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/05/2025 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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