TJAM - 0088832-57.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 08:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
-
13/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE AIDELENY MARIA FREITAS DOS SANTOS
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04/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
30/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado com permissivo ínsito no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora deixou de comparecer na audiência, embora previamente intimada para fazê-lo, decreto a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Imponho a parte autora, na hipótese de ingressar com nova ação versando sobre o mesmo objeto da presente lide, o pagamento de custas processuais, e o faço ex vi do parágrafo 2º do sobredito diploma legal c/c art. 3º do Provimento n° 112/2005 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas e Enunciado 28 do FONAJE: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.".
P.
R.
I. -
16/05/2025 16:18
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
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16/05/2025 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/05/2025 11:34
AUDIÊNCIA UNA NEGATIVA
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16/05/2025 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/05/2025 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/04/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/04/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 10:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/04/2025 10:53
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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03/04/2025 09:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:38
Distribuído por sorteio
-
03/04/2025 09:38
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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02/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:09
PROCESSO ENCAMINHADO
-
02/04/2025 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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