TJAM - 0003292-49.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
09/06/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 10:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIRCE DO NASCIMENTO SOUZA
-
09/05/2025 10:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade processual (CPC, arts. 98 e 99, § 3º).
Ante a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação pela parte autora (CPC, art. 334, I), cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis.
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem para decisão de organização e saneamento (CPC, art. 357).
Caso o réu não apresente contestação no prazo legal, certifique-se.
Após, voltem conclusos para decisão quanto a revelia e seus efeitos (CPC, art. 344 e ss.).
Expedientes necessários.
Int.
Parintins, data registrada no sistema.
Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito -
08/05/2025 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/05/2025 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2025 07:57
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
-
07/05/2025 00:25
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2025 00:25
PROCESSO ENCAMINHADO
-
07/05/2025 00:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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