TJAM - 0600116-49.2021.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, declaro, extinta a punibilidade de JOSUÉ ARAÚJO DA SILVA pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, o que faço com fundamento no art. 107, inciso IV e 109, IV, ambos do Código Penal Brasileiro.
Ciência ao MP.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Janeiline de Sá Carneiro Juíza de Direito -
06/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:51
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:51
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/02/2022 10:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CRIMES AMBIENTAIS PARA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
-
17/02/2022 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2022 10:30
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/02/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 15:30
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2021 15:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/02/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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