TJAM - 0130064-49.2025.8.04.1000
1ª instância - 11ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/06/2025 05:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, decido por: a) indeferir a antecipação dos efeitos da tutela; e b) determinar ocorram providências imediatas pela Secretaria da 4ª UPJ a citação da empresa Requerida, a fim de que apresente contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, observando-se os termos do art. 231, do CPC.
Registro por oportuno que deixo de dar cumprimento ao disposto no art. 334, do CPC, em obediência ao princípio da celeridade processual, bem assim por necessidade de cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (julgar mais processos que os distribuídos) e também porquanto a pauta de audiências do Cejusc está muito extensa.
Ademais, as providências conciliatórias podem ocorrer a qualquer momento nos autos ou de forma extrajudicial.
P.R.I.
Cumpra-se. -
17/06/2025 09:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/06/2025 09:34
Distribuído por sorteio
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17/06/2025 09:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/06/2025 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2025 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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28/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Assim, determino seja a parte Autora intimada a fim de que quantifique o valor pretendido a título de danos materiais, sob pena de decisão parcial de mérito, nos termos do art. 321, do CPC, corrigindo-se o valor da causa, ex vi do art. 292, VI, do CPC.
Int.
Cumpra-se. -
27/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:28
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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21/05/2025 09:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2025 12:24
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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