TJAM - 0024769-23.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE DAVID PONCIANO DA SILVA
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08/07/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/06/2025 01:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 01:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A parte interpôs Recurso Inominado, bem como solicitou concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, não há comprovação que o(a) autor(a) preenche os requisitos de lei necessários à sua concessão, nos termos exigidos no inciso XXXIV da CF/88 c/c art. 99, § 3º e § 4º do CPC.
Nesse sentido: Enunciado 06: O benefício de gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até 05 (cinco) salários mínimos (21ª.
Reunião do FOAMJE 13/12/2018).
Ainda, conforme entendimento dominante do STJ e deste Tribunal, os benefícios da justiça gratuita podem ser concedidos a parte que comprovar sua hipossuficiência financeira em arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.
Diante da presunção relativa da hipossuficiência financeira contida na declaração de pobreza, necessária a sua comprovação com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 99, § 2º, do NCPC, que pode ser demonstrada através de: 1.
Cópia integral da CTPS Carteira de Trabalho; 2. Últimos 03 (três) contracheques; 3. Última declaração do imposto de renda IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, que poderá ser emitida no site da receita federal.
Intime-se o(a) Recorrente para apresentar, no prazo de 10 dias, comprovante de hipossuficiência financeira, sob pena de deserção do recurso.
No mais, poderá a parte Recorrente juntar o comprovante do pagamento de custas e preparo devidos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da leitura de intimação, nos termos do art. 42, § 1º, Lei n. 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 10:31
Decisão interlocutória
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12/06/2025 08:53
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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12/06/2025 08:52
Processo Desarquivado
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10/06/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITO.
Ocorre que a petição inicial foi ajuizada desacompanhada de comprovante de residência em nome do(a) Requerente, com data recente, ou o que inviabiliza, o prosseguimento da presente ação.
Não tendo o autor fornecido o documento, no prazo estipulado no item. Desta forma, em face da inexistência de documentos indispensáveis a propositura da ação, decido por extinguir o processo sem julgamento do mérito, por inépcia da inicial, em conformidade com os termos do artigo 321, parágrafo único c/c o artigo 485, inciso I, do NCPC. -
27/05/2025 09:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/05/2025 15:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/04/2025 03:16
DECORRIDO PRAZO DE DAVID PONCIANO DA SILVA
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28/04/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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17/04/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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16/04/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 10:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE DAVID PONCIANO DA SILVA
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10/04/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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08/04/2025 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 11:38
Decisão interlocutória
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06/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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28/02/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE DAVID PONCIANO DA SILVA
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27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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11/02/2025 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/02/2025 21:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/02/2025 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/01/2025 23:00
Recebidos os autos
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29/01/2025 23:00
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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