TJAM - 0088677-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/08/2025 00:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 00:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o trânsito em julgado da sentença, determino o arquivamento dos autos, com a consequente baixa na distribuição.
Cumpra-se. À Secretaria para as medidas de praxe. -
21/08/2025 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 05:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/08/2025 12:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/07/2025 03:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos aclaratórios opostos para lhes negar provimento, visto que ausente qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mantendo-se, em todos os seus termos, a sentença vergastada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 08:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 20:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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09/06/2025 09:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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09/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
A teor do exposto, ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, tudo em conformidade com o art. 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, vez que não foi formalizada a triangulação processual.
Transitada em julgado a presente decisão, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença.
Em caso de eventual pendência do pagamento das custas, solicito a devolução dos autos a esta serventia para que procedamos a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais.
Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:32
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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14/05/2025 10:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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14/05/2025 10:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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09/05/2025 01:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/04/2025 06:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 08:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2025 11:55
Decisão interlocutória
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02/04/2025 10:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/04/2025 09:49
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:49
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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