TJAM - 0000719-62.2025.8.04.2800
1ª instância - Vara da Comarca de Benjamin Constant
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Consoante dispõe o artigo 373, inciso I, do CPC, compete ao autor da demanda o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito pleiteado, exigindo-se que demonstre, de modo inequívoco os fatos narrados na inicial, sob pena de improcedência de sua pretensão.
Assim sendo, intime-se a parte autora por meio do(a) advogado(a) subscritor(a) da inicial, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de embarque em data posterior ao cancelamento, por ser prova mínima de suas alegações.
Ao cumprimento ou transcurso do prazo, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Benjamin Constant, data e assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006) LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO Juíza de Direito -
21/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/05/2025 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:56
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 09:43
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 09:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/05/2025 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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