TJAM - 0137275-39.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Considerando as alegações da exordial, e em atenção ao art. 297 do CPC, determino a intimação da Instituição Adventista de Educação, ora requerida, para prestar esclarecimentos quanto as medidas tomadas relativas aos acontecimentos, devendo informar se os pais do aluno foram convocados e estão cientes, e quais ações a escola pretende adotar, no prazo de 15 dias, sob pena de multa única, no valor de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais. Defiro benefício de gratuidade de justiça integral. Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art.139, VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE/INTIME-SE o requerido para oferecer Contestação no prazo de 15 dias, que passará a contar nos termos do art. 335, III do CPC, sob pena de revelia e confissão (art. 344 do CPC).
Ressalto que o prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, ou decurso do prazo de leitura, nos casos de citação via portal, na forma do art. 231 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 08:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 12:30
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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