TJAM - 0000724-72.2016.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
27/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO CARTOES S/A
-
05/07/2023 14:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2023 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2023 19:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO CARTOES S/A
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14/06/2023 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/05/2023 11:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2023 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 21:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 20:58
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
13/02/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2022 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por BRADESCO CARTÕES S/A em face de N P T RIBEIRO ME.
Ante o teor da certidão ao evento 59.1, intime-se a parte exequente, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para dar prosseguimento ao feito, promovendo a execução e impulsionando-a, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/12/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 14:14
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/09/2022 15:19
RETORNO DE MANDADO
-
09/09/2022 13:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/09/2022 16:46
Expedição de Mandado
-
27/05/2022 09:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/04/2022 00:00
Edital
DESPACHO 1) Intime-se o executado N P T RIBEIRO - ME, no endereço constante dos autos, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, conforme valor constante no demonstrativo de cálculo que acompanha o requerimento de cumprimento de sentença (mov. 48.1-7), advertindo-lhe de que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; b) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; c) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação por meio de advogado ou defensor público, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC.
Instrua a intimação ao executado com cópias do título executivo (mov. 28.1 e mov. 44.1), do requerimento do exequente (mov. 48.1) e desde despacho. 2) Interposta impugnação pelo executado, independentemente de novo despacho, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/04/2022 14:57
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 06:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/04/2022 06:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 06:36
Processo Desarquivado
-
04/04/2022 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/09/2021 12:06
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 23:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/05/2021 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/05/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/12/2020 20:50
RETORNO DE MANDADO
-
10/12/2020 19:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/12/2020 10:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/12/2020 16:03
Expedição de Mandado
-
27/08/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO CARTOES S/A REPRESENTADO(A) POR ANDRÉ NIETO MOYA
-
24/06/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2020 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2020 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 11:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2020 04:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/05/2020 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2019 15:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/10/2019 12:58
Conclusos para despacho
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25/07/2019 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2018 17:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 11:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2017 16:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2017 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/11/2017 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2017 10:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2017 15:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2017 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/11/2017 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2017 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/11/2017 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2017 11:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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01/11/2017 11:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
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23/08/2017 16:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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16/02/2017 12:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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01/11/2016 15:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/08/2016 09:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/07/2016 14:22
Recebidos os autos
-
13/07/2016 14:22
Distribuído por sorteio
-
13/07/2016 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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