TJAM - 0081950-79.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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06/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2025
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06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE FABIO MATOS DE SOUZA
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06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
22/05/2025 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para determinar que a Requerida AMAZONAS ENERGIA S/A proceda, no prazo de vinte dias úteis, ao cancelamento de quaisquer débitos oriundos do processo administrativo de n.º 2021/62177, em nome da parte Requerente, sob pena de multa a ser fixada em eventual processo de execução, dada a natureza do pedido (Lei 9.099/95, art. 52, V).
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito no tocante ao pedido contraposto, o que faço escudado nos arts. 8º e 51, II, da Lei 9.099/95.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, arquivem-se, independentemente de outro despacho.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
20/05/2025 09:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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13/05/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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13/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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12/05/2025 08:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/04/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE FABIO MATOS DE SOUZA
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16/04/2025 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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15/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/04/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE FABIO MATOS DE SOUZA
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04/04/2025 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO
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04/04/2025 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/04/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/04/2025 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/03/2025 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 10:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/03/2025 10:32
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/03/2025 10:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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