TJAM - 0096041-77.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária.
Deferimento da liminar na mov. 5.1.
Na mov. 7.1, a parte autora informa a realização de acordo extrajudicial após o ajuizamento da ação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
A celebração de acordo entre as partes antes da citação impõe a extinção do processo por falta de interesse de agir superveniente, já que a tutela jurisdicional inicialmente pretendida se torna desnecessária.
Nesse sentido: MONITÓRIA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
I - A celebração de acordo extrajudicial antes de estabelecida a relação jurídica processual, com a citação da ré, ocasiona a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse, art. 485, inc.
VI, do CPC.
II - Apelação desprovida. (TJ-DF 07106167620188070006 DF 0710616-76.2018.8.07.0006, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/06/2019, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/06/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VI, do CPC, ante a perda superveniente do interesse de agir.
Custas pelo demandante, com estribo no art. 90, também do Diploma Processual Civil.
Revogo os efeitos da liminar concedida.
Proceda-se a liberação do veículo por meio do sistema RENAJUD, caso conste nos autos o bloqueio efetivado.
Oficie-se a Central de Mandados para devolução do mandado de busca e apreensão, caso encontre-se na situação aguardando cumprimento.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a baixa nos registros.
P.R.I.C. -
20/05/2025 23:59
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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20/05/2025 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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19/05/2025 07:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2025 14:45
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/04/2025 12:48
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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