TJAM - 0128296-88.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
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15/07/2025 13:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 12:16
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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08/07/2025 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/07/2025 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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25/06/2025 00:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Compulsando aos autos constata-se que, até o presente momento, a parte requerente não apresentou a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Por todo o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a juntada aos autos da Guia de recolhimento judicial das custas processuais, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob pena de extinção do feito, por falta de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação e irregularidades obstativas do julgamento de mérito, com fundamento nos arts. 320, 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Mantenham-se os autos suspensos durante o prazo concedido ao autor para juntar os documentos que comprovem o pagamento das custas iniciais.
Na decorrência do prazo, com ou sem pronunciamento, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
24/06/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 08:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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19/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Compulsando aos autos constata-se que, até o presente momento, a parte requerente não apresentou qualquer comprovação de pagamento das devidas custas e nem a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, não sendo o caso de gratuidade da Justiça.
Por todo o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a juntada aos autos do comprovante do recolhimento das custas processuais e a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob pena de extinção do feito, por falta de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação e irregularidades obstativas do julgamento de mérito, com fundamento nos arts. 320, 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Mantenham-se os autos suspensos durante o prazo concedido ao autor para juntar os documentos que comprovem o pagamento das custas iniciais.
Na decorrência do prazo, com ou sem pronunciamento, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 10:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 09:48
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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