TJAP - 0042619-54.2018.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0042619-54.2018.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSE MARY ARGOLO BARRETO MAIA/Advogado(s) do reclamante: ALDER DOS SANTOS COSTA, JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA APELADO: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA/Advogado(s) do reclamado: CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA, BRUNO CASSIANO DIAS DECISÃO Cuida-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ROSE MERY ARGOLO BARRETO MAIA, no qual requereu o beneficiário da gratuidade de justiça.
Observo que o benefício da gratuidade judiciária foi objeto de análise pelo Juízo de primeiro grau, cuja impugnação foi acolhida nos presentes autos.
Ademais, constata-se que a recorrente não juntou aos autos qualquer documento, tais como: contracheque, extratos bancários, declarações de renda, comprovantes de dívidas, dentre outros, aptos a comprovar a hipossuficiência, o que, prima facie, indica a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício pleiteado.
Cumpre-se, nesse ponto, destacar o artigo 99, § 2º do CPC: “Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. ............................ § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Ante o exposto, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a recorrente para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, os pressupostos autorizadores da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Macapá-AP, 03 de setembro de 2025.
Desembargador CARLOS TORK Vice-Presidente -
22/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO ANTECIPADA EM CONTRATO DE CONSÓRCIO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO ILÍCITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais fundado em suposta promessa de contemplação antecipada de cota de consórcio mediante lance com bem imóvel.
Juízo de origem entendeu não comprovada a existência da promessa nem a prática de ato ilícito, impondo condenação da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade civil da administradora de consórcio por suposta promessa de contemplação antecipada feita por seu preposto, bem como se é cabível indenização por danos materiais e morais decorrentes da alegada frustração da contemplação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Contrato e regulamento do consórcio vedam expressamente qualquer expectativa ou promessa de contemplação antecipada. 4.
Documentação juntada aos autos indica ciência da autora sobre inexistência de garantia de contemplação imediata, inclusive por meio de questionário de adesão. 5.
Ausência de prova robusta acerca da suposta promessa feita por representante da administradora. 6.
Inversão do ônus da prova foi indeferida sem impugnação pela autora. 7.
Inexistência de ato ilícito apto a justificar reparação por dano moral ou restituição antecipada dos valores pagos, conforme entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1.119.300/RS (Tema 312).
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso de apelação conhecido e desprovido. ____ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 85, §11; Lei nº 11.795/2008, art. 22.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.119.300/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 19/10/2010; TJAP, Apelação Cível nº 0004647-42.2021.8.03.0002, Rel.
Des.
Gilberto Pinheiro, j. 09/02/2023. -
17/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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17/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 21:54
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 18:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/12/2024 00:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 00:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/12/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/12/2024 13:07
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ALDER DOS SANTOS COSTA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2024 11:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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28/08/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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17/07/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSE MARY ARGOLO BARRETO MAIA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:12
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/06/2024 07:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
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07/06/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 08:44
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 28/05/2024.
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24/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:37
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/04/2024.
-
02/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 07:45
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 15/02/2024.
-
24/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/07/2023.
-
03/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:13
Alterada a parte
-
24/05/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 09:16
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 11/04/2023.
-
19/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 07:50
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 27/02/2023.
-
17/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 31/01/2023.
-
22/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 07:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 10:57
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 25/10/2022.
-
16/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:43
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:03
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 15/08/2022.
-
20/07/2022 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:46
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:37
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 13:24
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 13:24
Expedição de Ofício.
-
10/12/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 13:07
Outras Decisões
-
25/11/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 05/11/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
26/10/2021 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 10:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/10/2021.
-
20/10/2021 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 11/10/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
01/10/2021 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 08:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 12:08
Expedição de Carta.
-
04/08/2021 20:32
Outras Decisões
-
26/07/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 11/07/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
01/07/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 11:31
Juntada de Ofício
-
25/03/2021 08:01
Juntada de Ofício
-
12/03/2021 07:36
Juntada de Ofício
-
11/03/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:34
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 16:34
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 16:34
Expedição de Ofício.
-
09/03/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:28
Deferido o pedido de ROSE MARY ARGOLO BARRETO MAIA.
-
19/02/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 08/02/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
29/01/2021 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 06:46
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2020 08:57
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2020 20:33
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 18:49
Outras Decisões
-
10/11/2020 09:04
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 12:20
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 13/10/2020 às 12:20:33 para DECISÃO
-
03/10/2020 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2020 14:38
Outras Decisões
-
01/10/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 10:03
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 18/09/2020.
-
03/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 03/09/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
24/08/2020 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2020 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 15/08/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
05/08/2020 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 12:03
Outras Decisões
-
07/07/2020 08:17
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 21/06/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/06/2020 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2020 11:26
Indeferimento
-
23/03/2020 08:56
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 20/03/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
10/03/2020 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2020 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 07:11
Juntada de Carta precatória
-
07/02/2020 07:15
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2019 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 12:02
Cancelado o documento
-
29/11/2019 13:17
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 09:59
Expedição de Carta precatória.
-
27/11/2019 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 08:54
Audiência instrução e julgamento realizada. 14/10/2019 às 08:54:42
-
14/10/2019 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 10/10/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
10/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 10/10/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
30/09/2019 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2019 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2019 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2019 11:05
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 09/07/2019 às 11:05:33 para Audiência
-
01/07/2019 08:56
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 01/07/2019 às 08:56:53 para Audiência
-
28/06/2019 12:22
Expedição de Carta.
-
28/06/2019 12:22
Expedição de Carta.
-
28/06/2019 12:21
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 12:18
Audiência instrução e julgamento designada. 14/10/2019 às 08:30:00
-
24/06/2019 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 11:31
Outras Decisões
-
18/06/2019 11:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2019 11:31
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 18/06/2019.
-
14/06/2019 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLOS HENRIQUE REZENDE VIEIRA em 01/06/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
01/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 01/06/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
22/05/2019 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2019 12:53
Outras Decisões
-
06/05/2019 14:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2019 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 10:38
Audiência conciliação realizada. 09/04/2019 às 10:38:45
-
09/04/2019 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 08:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 08:04
Decorrido prazo de INTERESSADOS em 04/04/2019.
-
27/03/2019 09:42
Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 27/03/2019 às 09:42:25 para DECISÃO
-
22/03/2019 10:15
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
22/03/2019 10:13
Expedição de Carta.
-
21/03/2019 12:22
Outras Decisões
-
07/03/2019 15:17
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 11:09
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 01/03/2019.
-
27/02/2019 10:50
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 21/02/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
11/02/2019 14:45
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
11/02/2019 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 12:53
Juntada de Carta precatória
-
07/02/2019 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 17:52
Expedição de Carta precatória.
-
14/01/2019 14:05
Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 14/01/2019 às 14:05:31 para Audiência
-
14/01/2019 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 09:27
Expedição de Carta.
-
14/01/2019 09:19
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
17/12/2018 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 08:04
Audiência conciliação designada. 09/04/2019 às 10:00:00
-
04/12/2018 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 11:33
Parte Incluída no Processo JEFERSON por Determinação Judicial
-
29/11/2018 13:12
Proferida decisão de mero expediente
-
12/11/2018 14:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ALDER DOS SANTOS COSTA em 20/10/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
10/10/2018 12:04
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
05/10/2018 16:52
Proferida decisão de mero expediente
-
05/10/2018 10:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 10:33
Processo Autuado
-
03/10/2018 15:04
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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