TJAM - 0069083-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
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29/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/08/2025 03:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/08/2025). -
27/08/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 09:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/08/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/08/2025 10:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/08/2025 02:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/08/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2025 11:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/08/2025 11:40
Juntada de COMPROVANTE
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03/08/2025 16:02
RETORNO DE MANDADO
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08/07/2025 16:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/07/2025 12:27
Expedição de Mandado
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19/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
A mora encontra-se sobremaneira evidenciada mediante notificação extrajudicial, circunstância suficiente para ensejar a busca e apreensão liminar do bem que se encontra na posse do devedor.
A teor do exposto, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem indicado na prefacial, tudo com fundamento no "caput" do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Expeça-se o competente mandado de busca, apreensão e citação após a comprovação pelo autor, no prazo de 15(quinze) dias, do pagamento das custas iniciais e das diligências do Oficial de Justiça, por meio de boleto bancário acessível no sítio eletrônico do TJAM, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art.485, IV, do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:40
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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14/05/2025 11:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/05/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:28
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:28
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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