TJAM - 0129972-71.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Cite-se e intime-se a ré, por carta postal ou por meio eletrônico, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC.
O prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, na forma do art. 231 do CPC.
Providências via Secretaria da Vara.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 23:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 23:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 10:53
Decisão interlocutória
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19/06/2025 16:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/06/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diante do quadro delineado, oportunizo à parte autora comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada hipossuficiência mediante apresentação dos seguintes documentos: (I) a declaração do imposto de renda atual ou de isento; (II) os extratos bancários e as faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses e (III) os 3 (três) últimos contracheques ou a cópia da CTPS demonstrando não possuir vínculo trabalhista, além de eventuais gastos/dívidas, a fim de aferir-se a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Desde já defiro a opção do parcelamento das custas em parcelas de até 06(seis) vezes, ressalvado se o valor das custas for de até 03 salários-mínimos, circunstância na qual o parcelamento ficará limitado até 3 vezes, nos termos do Art.27 da Lei N.º 6.646, de 15 de Dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Exercida a opção pelo parcelamento, encaminhem-se os autos à 3ª Contadoria do TJ/AM para emissão das guias.
Mantenham-se os autos suspensos durante o prazo concedido ao autor para juntar os documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica ou para que recolha as custas devidas caso não tenha mais interesse no benefício.
Transcorrido o prazo sem apresentação dos documentos ou pagamento das custas inicias, ainda que parcelado, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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