TJAM - 0075158-12.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLE LEAO DE ALMEIDA
-
14/06/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE RITMO E POESIA LTDA - REP FESTIVAL
-
30/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Portanto, não tendo o autor fornecido endereço válido do réu, no prazo estipulado, indefiro a petição inicial, por descumprimento aos preceitos do art. 14, § 1º, I da Lei n.º 9.099/95, e julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 10 do art. 51 da lei de regência dos Juizados Especiais.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição.
P.R.Arquivem-se.
Intimem-se -
28/05/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLE LEAO DE ALMEIDA
-
27/05/2025 22:06
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
27/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
10/05/2025 10:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje Verifico que o endereço localizado pelo sistema Serasajud no item 15.1, é o mesmo indicado pelo requerente na inicial.
Ademais, já houve tentativa de citação que teve resposta negativa.
Portanto, intime-se a parte requerente para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
08/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:43
Juntada de SERASA
-
07/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ISABELLE LEAO DE ALMEIDA
-
22/04/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
15/04/2025 14:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2025 05:22
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2025 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/03/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2025 08:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
-
21/03/2025 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0126066-73.2025.8.04.1000
Maria Jose Santos Guimaraes
Centrais Eletricas do para S/A
Advogado: Elclerison Alves de Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/05/2025 16:52
Processo nº 0009042-24.2025.8.04.1000
Anderson de Medeiros Engenharia
Leao Locadora de Veiculos LTDA. - ME
Advogado: Neila do Rosario Monteiro da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/01/2025 17:59
Processo nº 0141183-07.2025.8.04.1000
Victor Hugo Bessa Vieira
Claro S/A
Advogado: Irineu Filipe de Souza Rocha
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/05/2025 15:57
Processo nº 0140210-52.2025.8.04.1000
Marcia Dayana Goncalves Colares
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2025 13:47
Processo nº 0112708-41.2025.8.04.1000
Alicia Melo de Oliveira
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/04/2025 11:35