TJAM - 0140210-52.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que a questão debatida é objeto de Suspensões em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas uma vez que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Registre-se que foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme art. 1037, II do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito, até o julgamento final do referido incidente (Tema 1264), nos termos do art. 313, IV, do CPC.
Cumpra-se. -
27/05/2025 14:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/05/2025 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
-
23/05/2025 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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