TJAM - 0000648-90.2025.8.04.5700
1ª instância - Vara da Comarca de Maraa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/07/2025 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS
-
04/07/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2025 01:44
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS
-
24/06/2025 18:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 16:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL (22/06/2025). -
23/06/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Desta forma, considerando que o eminente Desembargador determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre as questões jurídicas acima relatadas, as quais serão objeto de uniformização pelo Colegiado do egrégio TJAM, determino a suspensão do presente processo na forma do art. 313, inc.
IV do CPC pelo prazo de um ano ou até o trânsito em julgado do referido IRDR caso este ocorra antes do término do referido lapso temporal. -
22/06/2025 17:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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19/06/2025 08:30
PROCESSO SUSPENSO
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19/06/2025 08:08
Conclusos para decisão
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19/06/2025 01:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 01:39
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 139, V, do CPC, que impõe ao juiz o dever de incentivar a autocomposição a qualquer tempo, determino a designação de audiência presencial de conciliação.
Intime-se a parte autora para comparecimento presencial, ficando desde já advertida de que o não comparecimento injustificado poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. -
17/06/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
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30/05/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2025 15:14
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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26/05/2025 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração atualizada (emitida há, no máximo, três meses), assinada de próprio punho com firma reconhecida por autenticidade em cartório, ou outorgada por instrumento público, nos termos legais.
Caso a parte autora seja analfabeta, a procuração outorgada a rogo deverá, obrigatoriamente, ser lavrada por instrumento público ou conter reconhecimento de firma por autenticidade, nos termos do artigo 595 do Código Civil, aplicado por analogia. -
16/05/2025 18:01
Decisão interlocutória
-
01/05/2025 18:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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01/05/2025 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 16:59
PROCESSO ENCAMINHADO
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30/04/2025 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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