TJAM - 0000767-98.2025.8.04.4100
1ª instância - Vara da Comarca de Eirunepe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDA SANTANA DE MELO
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02/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 08:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INICIAL Inicialmente, vislumbro preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC, razão pela qual recebo a petição inicial.
Ante a previsão contida no art. 6º da Portaria conjunta TJAM/PF-AM n. 13/2023, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, passo a adotar o rito processual simplificado previsto na referida Portaria.
ENCAMINHE-SE a parte autora à perícia médica.
Nomeio a equipe médica deste Município de Eirunepé, composta por integrantes do SUS, para realização da perícia médica na parte promovente.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do resultado da perícia, contados de sua realização, que deverá apresentar respostas aos quesitos encaminhados por este Juízo (Anexo II da Portaria).
INTIME-SE a parte requerente para comparecer perante a equipe médica na data e horário agendado pela equipe da unidade de saúde.
Com a juntada do laudo médico pericial, INTIME-SE o autor para manifestação no prazo de 15 dias (art. 6º, e).
Não havendo requerimentos, CITE-SE a parte ré, por intermédio do seu procurador, para apresentar contestação no prazo legal (art. 335, III, CPC) ou oferecer proposta de acordo.
Postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para a sentença, ocasião em que o processo estará instruído com o laudo médico oficial e efetivado contraditório.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Todas as comunicações processuais serão feitas eletronicamente pelo sistema PROJUDI (art. 11). À secretaria para as providências cabíveis. -
21/05/2025 06:12
Decisão interlocutória
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16/05/2025 19:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 10:13
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 10:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/05/2025 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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