TJAP - 6006953-71.2024.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6006953-71.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARNALDO DA SILVA GOMES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Intime-se o banco requerido, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 23011628, esclarecendo especificamente as alegações de descumprimento da obrigação de fazer e de eventual modificação contratual unilateral, apontadas pela parte exequente.
Cumpra-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana -
04/09/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:36
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6006953-71.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARNALDO DA SILVA GOMES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Chamo o feito a ordem, uma vez que, ao contrário do que sustenta a parte autora, não há nos autos qualquer decisão deste Juízo que tenha convertido a obrigação de fazer em perdas e danos.
Ademais, constata-se que o banco comprovou o efetivo cumprimento da obrigação de fazer fixada no Acórdão proferido sob o ID 18862766, consistente na readequação das parcelas mensais do contrato.
Nesse sentido, foi abatido o montante de R$ 74,92, relativo ao financiamento do seguro, de modo que a prestação originalmente fixada em R$ 1.222,10 passou a ser reduzida para R$ 1.147,18, conforme se verifica: Dessa forma, verificando-se que a obrigação de fazer já foi devidamente cumprida, subsiste apenas a obrigação de pagar, consistente na restituição em dobro dos valores efetivamente desembolsados pelo autor, nos termos do Acórdão referido.
Intime-se, portanto, a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha atualizada do valor devido, observando-se a restituição em dobro das parcelas efetivamente pagas a título do seguro impugnado.
Na mesma oportunidade, deverá juntar as fichas financeiras do período de agosto/2024 até a presente data, para fins de comprovação.
Com a juntada da planilha, intime-se o banco requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento espontâneo do valor devido, nos termos do art. 523 do CPC.
Cumpra-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana -
29/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006953-71.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Tarifas] AUTOR: ARNALDO DA SILVA GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021, Art. 3º, inciso XXVI, item "a", intimo a parte devedora para fazer o pagamento da planilha de ID 20029105, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. -
28/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/07/2025 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 20:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:34
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006953-71.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Tarifas] AUTOR: ARNALDO DA SILVA GOMES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da ação, sob pena de arquivamento. -
21/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 06:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2025 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 04:27
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:39
Publicado Ato ordinatório em 11/06/2025.
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17/06/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:00
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:00
Juntada de despacho
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20/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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05/03/2025 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 02:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 10:57
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 10:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação (outros)
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05/12/2024 08:07
Juntada de entregue (ecarta)
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12/11/2024 05:15
Expedição de Carta.
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12/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ROANE DE SOUSA GOES em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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