TJAM - 0098320-36.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
01/08/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/07/2025 17:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 17:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 17:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (id. 45.1) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 22, da Lei 9.099/95.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I assinatura digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito -
27/07/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2025 17:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/07/2025 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/07/2025 08:28
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/07/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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17/07/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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10/07/2025 17:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRÍCIA GADELHA DA CUNHA BRAGA
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10/07/2025 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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08/07/2025 00:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Patrícia Gadelha da Cunha Braga com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). -
07/07/2025 10:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2025
-
07/07/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 08:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/07/2025 08:51
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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07/07/2025 08:42
Processo Desarquivado
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03/07/2025 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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03/07/2025 14:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRÍCIA GADELHA DA CUNHA BRAGA
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17/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 03:01
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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13/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, não incorrendo a decisão embargada em nenhuma das hipóteses admissíveis em sede de embargos de declaração, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo integralmente a sentença impugnada por seus próprios fundamentos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema Assinatura Digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito -
12/06/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 11:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRÍCIA GADELHA DA CUNHA BRAGA
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09/06/2025 11:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/06/2025 11:14
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$633,76 (seiscentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos). à parte autora, pela devolução em dobro das cobranças reclamadas, incluindo as parcelas vencidas e vincendas debitadas até a cessação em definitivo dos descontos, a ser apurado em execução, com juros e correção monetária mensais, desde a data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ). - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças relativas a "CONSIGNADO BP" e "TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO" não autorizado ,no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, até o limite de 10 (dez); A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema.
Assinatura Digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito -
27/05/2025 10:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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22/05/2025 08:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/05/2025 13:13
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRÍCIA GADELHA DA CUNHA BRAGA
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20/05/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/04/2025 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/04/2025 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/04/2025 11:40
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 11:40
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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10/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:20
PROCESSO ENCAMINHADO
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10/04/2025 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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