TJAM - 0091718-29.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a inépcia da petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV e §3º do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; e de honorários advocatícios, este último fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC.
Sem recurso adequado da presente decisão, proceda-se a baixa atinente com as cautelas legais e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se. -
28/08/2025 23:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 23:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 23:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 08:37
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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26/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 03:06
DECORRIDO PRAZO DE EVILAZIO DE LIMA
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18/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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14/08/2025 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/08/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/08/2025 11:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 11:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/08/2025 11:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/08/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2025 17:53
Decisão interlocutória
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21/07/2025 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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21/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE EVILAZIO DE LIMA
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16/07/2025 23:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/06/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Cite-se e intime-se a ré, por carta postal ou por meio eletrônico, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC.
O prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, na forma do art. 231 do CPC.
Providências via Secretaria da Vara.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:42
Decisão interlocutória
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16/05/2025 09:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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18/04/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/04/2025 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/04/2025 13:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/04/2025 13:15
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/04/2025 13:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
-
04/04/2025 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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