TJAM - 0081649-35.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/07/2025 10:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2025 12:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 12:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
I.
Com amparo no art. 350 c/c 351, ambos do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente réplica à contestação.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na autocomposição, apresentando desde logo a proposta de composição consensual.
III.
Ficam as partes intimadas a fim de que, em igual prazo, se manifestem quanto ao interesse de produzir novas provas, especificando, de forma fundamentada, a pertinência da prova testemunhal/deponencial/pericial que pretendem produzir, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se. -
17/06/2025 23:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 23:12
Decisão interlocutória
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14/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS DJALMA DA SILVA PEREIRA
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14/06/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
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12/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 13:17
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
I.
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
II.
Tendo em vista o disposto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, determino que se proceda a citação da Requerida, via Portal eletrônico, para apresentar defesa, a teor do art. 335, III c/c art. 231, ambos do CPC/2015.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:49
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 09:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/05/2025 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2025 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 12:51
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:13
PROCESSO ENCAMINHADO
-
27/03/2025 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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