TJAM - 0127873-31.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0127873-31.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Vara Origem: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Airton Luis Correa Gentil - Câmara: Terceira Câmara Cível - Data Vinculação: 25/07/2025Apelante: ERICA CARLA DA SILVA Advogado(a): Jair Agostinho Pereira Pinto - 7846N THIAGO THADEU BASTOS TAVARES DA SILVA - 11821N Apelado: Lojas Americanas S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
18/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE ERICA CARLA DA SILVA
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15/07/2025 08:38
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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27/06/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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19/06/2025 15:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 15:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com arrimo no art. 321, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito (NCPC, art. 485, I c/c 330, I).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 13:37
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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17/06/2025 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/06/2025 07:45
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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14/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ERICA CARLA DA SILVA
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22/05/2025 08:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Intime-se ainda a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de apresentar comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 09:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/05/2025 18:28
PROCESSO ENCAMINHADO
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12/05/2025 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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