TJAM - 0002755-42.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ILDA BARBOSA SALES representado(a) por YURI EVANOVICK LEITÃO FURTADO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). -
24/06/2025 23:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 17:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TEFÉ
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23/06/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 15:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a inicial. Tendo em vista a natureza dos pedidos e visando a celeridade, deixo de designar a audiência de conciliação, por ora.
Ressalto que tal atitude não causa prejuízo, pois pode-se relegar para outro momento oportuno a realização da audiência de conciliação.
Ademais, o Enunciado n. 35 da ENFAM dita que "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, conforme arts. 183, 231 e 335, III, do CPC c/c art. 7º da Lei n. 12.153/2009, oportunidade em que poderá ser apresentada por escrito proposta de acordo.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para, em 15 dias úteis, manifestar-se sobre seus termos, oportunidade em que deverá mencionar se aceita ou rejeita a eventual proposta de acordo formulada.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 14:13
Decisão interlocutória
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27/05/2025 11:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2025 18:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, no sentido de: a) juntar cópia da ficha financeira relativa ao ano de 2022.
Cumprida a ordem de emenda, voltem os autos conclusos para decisão. Transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. -
16/05/2025 18:41
Decisão interlocutória
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16/05/2025 07:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2025 10:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/05/2025 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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