TJAM - 0026808-90.2025.8.04.1000
1ª instância - 12ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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01/09/2025 21:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 21:59
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as PROVAS que porventura pretendam produzir, bem como em eventual PROPOSTA DE ACORDO.
Em não havendo outras provas a produzir ou propostas conciliatórias, dou por SANEADO o processo e anuncio o JULGAMENTO ANTECIPADO da lide, devendo, então, serem os autos CONCLUSOS para SENTENÇA. -
29/08/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:50
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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18/07/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE ALZELINA MARIA CARVALHO MARTINS DE ARAÚJO
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19/06/2025 22:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Alzelina Maria Carvalho Martins de Araújo com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 09:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Por cautela e em homenagem ao Princípio do Contraditório, ACAUTELO-ME de apreciar o pedido de liminar formulado pela parte Autora, RESERVANDO para fazê-lo após a manifestação da parte Requerida.
Ato contínuo, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização de audiência de conciliação ou de mediação.
Conforme determina o art. 4° do CPC, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139,VI).
Ademais, é possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes poderem recorrer a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos, seja por meio da realização de audiência ou por proposta de acordo nos autos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade (STJ - AgRg no AREsp 409.397/MG), já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC,282, § 1° e 283, parágrafo único).
Por derradeiro, a autorização expressa para a não realização do ato quando não se admitir autocomposição (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada de maneira extensiva, abarcando os casos em que quaisquer das partes seja notoriamente refratária à resolução do litígio consensualmente, ou porque a parte Autora já manifestou initio litis desinteresse nessa audiência, ou ainda, por fim, porque as características, a natureza ou o objeto da ação indiquem que a conciliação seja bastante improvável no caso concreto.
Dessarte, DEIXO de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para melhor solução da lide.
Assim, CITE-SE a parte requerida para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à parte Requerente, conforme informações presentes nos autos e na forma do parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido da inversão do ônus da prova à Requerente.
Expeçam-se os expedientes necessários.
P.I.C.
Manaus/AM, data da assinatura digital.
Naira Neila Batista de Oliveira Norte Juíza de Direito, respondendo em Substituição (Portarias n.° 4.529/2024 e 1.329/2025-TJAM) -
20/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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