TJAM - 0057560-45.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:19
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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18/07/2025 02:11
DECORRIDO PRAZO DE AGEU DIEGO ALVES SALES
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25/06/2025 20:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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19/06/2025 13:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 13:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
I.
Com amparo no art. 350 c/c 351, ambos do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente réplica à contestação.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na autocomposição, apresentando desde logo a proposta de composição consensual.
III.
Ficam as partes intimadas a fim de que, em igual prazo, se manifestem quanto ao interesse de produzir novas provas, especificando, de forma fundamentada, a pertinência da prova testemunhal/deponencial/pericial que pretendem produzir, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se. -
18/06/2025 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 23:16
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:01
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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12/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
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12/06/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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12/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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11/06/2025 23:46
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 01:51
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
I.
Haja vista a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários de advogado, defiro o benefício da gratuidade da justiça formulado na inicial nos termos do artigo 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC.
II.
Tendo em vista o disposto no art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, determino que se proceda a citação da Requerida, via Portal eletrônico, para apresentar defesa, a teor do art. 335, III c/c art. 231, ambos do CPC/2015.
Cumpra-se. -
16/05/2025 19:10
Decisão interlocutória
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11/05/2025 15:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/04/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/03/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 12:41
Decisão interlocutória
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06/03/2025 08:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/03/2025 01:45
Recebidos os autos
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05/03/2025 01:45
Distribuído por sorteio
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05/03/2025 01:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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