TJAP - 6002109-44.2025.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6002109-44.2025.8.03.0002 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANIEL MARTINS DE SOUZA, ITALO MATHEUS SOUZA DA COSTA, ROSE VANIA SILVA DE OLIVEIRA IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DE SANTANA - CDSA, COMPANHIA DOCAS DE SANTANA DESPACHO Acolho a cota ministerial.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da superveniente perda do objeto ou possível cumprimento da demanda, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Int.
Santana/AP, 17 de julho de 2025.
Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
17/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/05/2025 12:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL ALBENIS MONTEIRO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:25
Decorrido prazo de DISRAELY MAGALHAES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DOCAS DE SANTANA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 11:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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21/03/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 13:17
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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15/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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15/03/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2025 16:01
Declarada incompetência
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15/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
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14/03/2025 23:55
Juntada de Petição de custas
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14/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Santana
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14/03/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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