TJAM - 0117601-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA QUEIROZ DOS SANTOS
-
11/06/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA QUEIROZ DOS SANTOS
-
11/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA QUEIROZ DOS SANTOS
-
08/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2025 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 19:04
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
03/06/2025 12:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
27/05/2025 06:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Ademais, considerando que a assinatura da procuração acostada aos autos não se trata de uma assinatura eletrônica qualificada nos moldes da Lei nº 14.063/2020, seguindo orientação da Nota Técnica no 01/2022 NUMOPEDE e com fundamento no §2º, do art. 10 da Medida Provisória no 2.200-2/2001, determino a intimação da parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando procuração devidamente assinada com assinatura eletrônica qualificada da parte autora, nos moldes do art. 4º, §3º, da Lei nº 14.063/2020, ou para comparecer à Secretaria do Juízo, munido de seus documentos de identificação pessoal, a fim de validar a assinatura aposta, sob pena de extinção. Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 4011288-49.2024.8.04.0000
Andresson Junio dos Santos Pimentel
Policia Militar do Estado do Amazonas
Advogado: Denilson Marreira Pinto
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/10/2024 10:02
Processo nº 4012159-16.2023.8.04.0000
Mauro Ferreira Pereira
Juizo de Direito da Vara Criminal Unica ...
Advogado: Willian dos Santos Peres
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/10/2023 15:32
Processo nº 0015471-41.2024.8.04.1000
Walberlena Moraes Santana
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/04/2024 11:24
Processo nº 0123050-14.2025.8.04.1000
Fabio Junior da Silva Ramos
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Giovana Aguiar Alves de Araujo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/05/2025 12:23
Processo nº 0123803-05.2024.8.04.1000
Keyla Suely Oliveira Solano
Tim S A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/12/2024 14:33