TJAM - 0601929-63.2024.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS CORDEIRO
-
25/06/2025 00:58
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS CORDEIRO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento ALVARÁ ENVIADO (23/06/2025). -
23/06/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 17:59
ALVARÁ ENVIADO
-
23/06/2025 17:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/06/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
31/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
21/05/2025 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e examinados.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099 de 1995.
A prática da conciliação e mediação, como forma alternativa de solução de conflitos, é extremamente estimulada pelo Poder Judiciário, sendo, inclusive, a orientação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça e nossos Tribunais Superiores.
A intervenção Estatal na vida do jurisdicionado obedece ao princípio da intervenção mínima, e, no âmbito privado há de prevalecer a autonomia das partes.
Verifico que o acordo preenche os requisitos legais, sendo equilibrado e proporcional, atendendo à deliberação da vontade entre os particulares.
Há o respeito ao binômio necessidade/capacidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte, em caso de valor depositado nos autos.
Sem custas e honorários (artigo 55, Lei n° 9.099 de 1995).
Trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se em definitivo. -
20/05/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 09:04
Homologada a Transação
-
25/04/2025 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/02/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
21/01/2025 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/01/2025 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/01/2025 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 10:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/10/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
15/10/2024 09:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS CORDEIRO
-
12/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2024 01:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/10/2024 13:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 11:05
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
01/10/2024 11:05
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/09/2024 08:29
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/09/2024 08:12
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/09/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2024 14:45
PROCESSO ENCAMINHADO
-
24/09/2024 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0134522-12.2025.8.04.1000
Leandro Mendonca Moraes
Banco Pan S/A
Advogado: Caique Cleydson Alencar de Carvalho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 13:16
Processo nº 0116614-73.2024.8.04.1000
Paulo de Oliveira Almeida
Rayane Trindade Pontes
Advogado: Edmar Maciel de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/11/2024 17:55
Processo nº 0044758-15.2025.8.04.1000
Ana Paula Castro da Rocha
Midway Financeira S/A - Credito, Financi...
Advogado: Lincoln Ribeiro de Menezes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/02/2025 12:32
Processo nº 0134917-04.2025.8.04.1000
Gleidson Aristoteles Costa
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 15:50
Processo nº 0115472-34.2024.8.04.1000
Ari da Conceicao Silva
Simone Lobato de Oliveira
Advogado: Lilia Valdivina Moreira de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/11/2024 12:13