TJAM - 0075887-38.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Relatório dispensado, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95. Observo que consta dos autos, que foram exauridas as providências possíveis na fase de cumprimento de sentença / execução de título.
Pelo exposto, declaro a extinção da execução em razão de terem sido realizados todos procedimentos cabíveis.
Proceda-se ao arquivamento do feito. -
26/06/2025 23:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 11:10
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 11:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANNA SOUSA E SILVA
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25/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO SERGIO SIQUEIRA PAIVA FILHO
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14/06/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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13/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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11/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje Compulsando os autos, verifico que o executado efetuou o pagamento voluntário no item 41.1.
Portanto, libere-se mediante alvará o valor depositado em favor da parte exequente.
Intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários (Nome do banco, número da agência e conta, CNPJ/CPF, Nome do patrono ou sociedade de advogados, Nº da OAB) para transferência dos valores que lhe cabe.
Cumpra-se. -
05/06/2025 08:56
ALVARÁ ENVIADO
-
05/06/2025 08:10
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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04/06/2025 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/06/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje Diante da manifestação de item 35.2, verifico que o prazo ainda não teve início pois a leitura da intimação ainda não foi realizada.
Ademais, esclareço que as partes possuem 10 (dez) dias para efetuar a leitura da intimação e assim, começar a contar o prazo.
Portanto, aguarde-se o início do prazo para pagamento voluntário.
Cumpra-se. -
16/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/05/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 09:43
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/05/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 13:17
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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12/05/2025 10:38
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/05/2025 10:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2025
-
12/05/2025 10:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/05/2025 10:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/05/2025 10:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
12/05/2025 10:37
Processo Desarquivado
-
10/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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10/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE RONALDO SERGIO SIQUEIRA PAIVA FILHO
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10/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE GIOVANNA SOUSA E SILVA
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09/05/2025 00:33
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/04/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
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23/04/2025 11:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 11:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 05:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 05:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 05:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 05:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 20:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/04/2025 11:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/04/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/03/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/03/2025 09:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2025 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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22/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
22/03/2025 11:15
Distribuído por sorteio
-
22/03/2025 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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