TJAM - 0078612-97.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 00:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 00:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/09/2025 00:49
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, em razão do abandono da causa pela parte autora.
Diante da extinção do feito e da ausência de título executivo pendente de cumprimento, determino o imediato desbloqueio de eventuais valores ou restrições incidentes sobre ativos financeiros da parte executada, bem como o arquivamento definitivo dos autos, após as providências de praxe.
Sem custas e honorários, nos termos da legislação aplicável.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/08/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 23:17
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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28/08/2025 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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25/08/2025 09:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/08/2025 02:04
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL REBOUCAS ALVAREZ
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13/08/2025 03:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 03:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a diligência negativa para citação da parte requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço válido da parte ré, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao procedimento da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Havendo indicação de novo endereço, expeça-se o necessário para citação.
P.I.C. -
12/08/2025 00:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2025 00:02
Decisão interlocutória
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17/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL REBOUCAS ALVAREZ
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19/05/2025 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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10/05/2025 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Consultem-se os sistemas disponíveis em busca de endereço da parte requerida. -
07/05/2025 22:15
Decisão interlocutória
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26/04/2025 02:08
DECORRIDO PRAZO DE GABRIEL REBOUCAS ALVAREZ
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24/04/2025 07:37
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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15/04/2025 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 09:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/04/2025 09:13
Juntada de COMPROVANTE
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26/03/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/03/2025 13:35
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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