TJAM - 0114167-78.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE AILTON CARLOS RIBEIRO SILVA
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12/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BOA VISTA SCPC
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12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BOA VISTA SCPC
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11/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE AILTON CARLOS RIBEIRO SILVA
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11/06/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AILTON CARLOS RIBEIRO SILVA
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07/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 08:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, a lei assegura o acesso aos Juizados Especiais em primeira instancia sem qualquer ônus, não havendo necessidade de provimento jurisdicional, devendo este pedido ser requerido em momento oportuno, razão pela qual indefiro o pedido.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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24/05/2025 20:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/05/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/05/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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