TJAM - 0000203-77.2025.8.04.7800
1ª instância - Vara da Comarca de Urucara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0000203-77.2025.8.04.7800 - Apelação Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Urucará - Cível - Juiz: Onilza Abreu Gerth - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 22/07/2025Apelante: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(a): INGRID RHANNY LIMA ALVES - 16747N WILLIAM AMARAL DA SILVA - 17291N Apelado: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(a): FELICIANO LYRA MOURA - 21714N Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
18/07/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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07/07/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 01:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DAYCOVAL S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). -
16/06/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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05/06/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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23/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 23:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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09/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, honorários advocatícios e despesas processuais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Entretanto, suspendo sua exigibilidade, com fulcro no art. 98. § 3º, do Código de Processo Civil, visto que concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento, cientificando-os do teor da sentença.
Havendo o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2025 11:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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05/05/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/04/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/04/2025 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/03/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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26/03/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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12/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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07/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/02/2025 12:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2025 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/02/2025 13:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/02/2025 12:32
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/02/2025 15:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/02/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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