TJAM - 0067641-53.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
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17/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE SALIM XAVIER DO NASCIMENTO
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17/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
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26/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. -
25/06/2025 23:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 23:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 23:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 23:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 10:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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25/06/2025 08:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/06/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 10:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 09:40
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 09:40
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Constata-se dos autos que houve erro material no cadastramento da parte ré, tendo sido incluído indevidamente o BANCO C6 CONSIGNADO S.A., quando, na verdade, os documentos e fundamentos da petição inicial apontam como parte legítima o PARANÁ BANCO S/A, instituição financeira responsável pelos descontos questionados.
Em razão do equívoco no sistema, o BANCO C6 CONSIGNADO S.A. chegou a ser citado e apresentou contestação, embora não possua legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, tampouco tenha qualquer vínculo com a relação jurídica discutida.
Diante disso, determino a exclusão do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. do polo passivo da presente ação, devendo a Secretaria providenciar a devida retificação no sistema, com a inclusão correta do PARANÁ BANCO S/A, inscrito no CNPJ n.º 14.***.***/0001-99, com sede na Rua Comendador Araújo, nº 614, Batel, Curitiba/PR, CEP 80420-063.
Proceda-se, em seguida, à citação do PARANÁ BANCO S/A, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se com urgência. -
21/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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07/04/2025 10:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/04/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 15:36
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/03/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/03/2025 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2025 20:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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