TJAM - 0098713-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
-
04/06/2025 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/06/2025 10:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A
-
04/06/2025 10:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELIEIDE DE SOUZA MENDONCA
-
04/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita. Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Remetam-se os autos a Eg.
Turma Recursal, uma vez que não houve triangulação processual. -
03/06/2025 14:48
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/05/2025 08:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
27/05/2025 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:11
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
08/05/2025 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
-
11/04/2025 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017994-89.2025.8.04.1000
Hudes Queiroz
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
Advogado: Rodrigo Barbosa Vilhena
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/01/2025 14:33
Processo nº 0123185-60.2024.8.04.1000
Deuzilene de Souza Barroso
Banco Bradesco
Advogado: Katheryne Izabel da Silva Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/12/2024 14:08
Processo nº 0094464-64.2025.8.04.1000
Jailson da Silva de Freire
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:10
Processo nº 0036340-25.2024.8.04.1000
Micheel Anderson Holanda Pereira
Banco Itau S/A
Advogado: Flavio Guedes de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/06/2024 11:50
Processo nº 0083333-92.2025.8.04.1000
Karolyna Albuquerque Oliveira
Claro S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/03/2025 15:56