TJAM - 0078979-24.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
05/09/2025 03:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
05/09/2025 03:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
05/09/2025 03:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração com efeitos infringentes para: a) REJEITAR a preliminar de prescrição suscitada pela embargante, pelos fundamentos expostos; b) REFORMAR integralmente a sentença embargada para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS DA CONCEIÇÃO TERÇO DOS SANTOS contra BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A e METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A, ante a comprovação da legitimidade da contratação do seguro prestamista mediante proposta de adesão específica e apartada, regularmente assinada eletronicamente, o que afasta a configuração de venda casada e a existência de qualquer ato ilícito.
Sem condenação em custas, nem horários em primeiro grau de jurisdição.
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa no sistema processual. -
04/09/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2025 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2025 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 10:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/07/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE THAIS DA CONCEIÇÃO TERÇO DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
14/07/2025 13:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 13:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 00:00
Intimação
R.
H.
Tendo em vista o caráter infringente dos Embargos de Declaração opostos, intime-se a parte Embargada para apresentar resposta ao referido recurso, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos. -
12/07/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2025 17:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
-
12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
-
11/06/2025 17:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/06/2025 00:50
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
11/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
28/05/2025 03:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 13:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 10:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, os pedidos formulados por THAIS DA CONCEIÇÃO TERÇO DOS SANTOS em face de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, para: - Condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.032,71, a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos.
Juros e correção monetária conforme Portaria n.º 1855/2016-TJAM.
Os demais pedidos são improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Gratuidade de justiça aferível em eventual interposição de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Manaus, data da assinatura eletrônica.
Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 11:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2025 09:45
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/05/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
-
20/05/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
-
19/05/2025 04:09
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
19/05/2025 04:09
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 07:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
08/05/2025 15:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 16:16
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/04/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/03/2025 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
-
25/03/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001209-08.2025.8.04.5800
Maria Lucia Lemos Correa
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2025 11:01
Processo nº 0018877-70.2024.8.04.1000
Luciana Nogueira da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/05/2024 10:29
Processo nº 0000438-80.2025.8.04.7400
Valcenildo Araujo Santana
Banco Bradesco
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 16:41
Processo nº 0001224-74.2025.8.04.5800
Maria Lourenca Rodrigues Pinto
Banco Bmg S/A
Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2025 17:18
Processo nº 0094492-32.2025.8.04.1000
Fabio Andrade de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Alysson Pereira de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/04/2025 11:25