TJAM - 0114282-02.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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07/07/2025 17:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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07/07/2025 17:23
Expedição de Certidão
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07/07/2025 07:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/07/2025 14:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/07/2025 06:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Altemir de Souza Rodrigues com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:37
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/05/2025 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 21:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a gratuidade judicial, advertindo que sua concessão não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrente de eventual sucumbência (art. 98, § 2.º do CPC).
Em que pese a previsão de audiência de conciliação ou mediação no CPC, evidencio ser ato processual inócuo em casos semelhantes à discussão dos autos. Considerando a necessidade de racionalizar o andamento do processo e de proporcionar tramitação em tempo razoável, determinado, desde logo, a citação da parte requerida.
Ressalto que, caso haja interesse em autocomposição, tal providência pode ser realizada a qualquer momento do processo.
CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 dias (arts. 183 e 335 do CPC). -
20/05/2025 09:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/05/2025 11:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 10:32
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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28/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2025 15:48
PROCESSO ENCAMINHADO
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28/04/2025 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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