TJAM - 0122361-04.2024.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
11/06/2025 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita.
Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Intime-se a parte recorrida para querendo contrarrazoar, no prazo de 10(dez) dias.
Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos à Eg.Turma Recursal.
Manaus/Am, data registrada no sistema.
Luiz Pires de Carvalho Neto Juiz de Direito, respondendo em substituição Portaria n. 1829, de 08 de maio de 2025 -
27/05/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:12
Decisão interlocutória
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21/05/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2025 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2025 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 05:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 05:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 15:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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12/02/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE YASMIN IRENE CARNEIRO RAMUNCH
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08/02/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/01/2025 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/12/2024 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2024 14:38
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/12/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/12/2024 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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