TJAM - 0107694-76.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:27
Conclusos para decisão
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24/07/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CLYDOMAR DE FRANÇA SAMPAIO MATOS
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24/07/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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26/06/2025 02:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 02:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Clydomar de França Sampaio Matos com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/06/2025 12:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Clydomar de França Sampaio Matos com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 09:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2025 09:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/06/2025 09:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2025
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17/06/2025 09:53
Processo Desarquivado
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16/06/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/06/2025 02:35
DECORRIDO PRAZO DE CLYDOMAR DE FRANÇA SAMPAIO MATOS
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10/06/2025 02:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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28/05/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CLYDOMAR DE FRANÇA SAMPAIO MATOS
-
28/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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26/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$1.386,22 (mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) à parte autora, a título de indenização pelos danos materiais em dobro, com juros legais da citação e correção monetária a partir da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ); - Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora a título de danos morais, com juros legais e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ); A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema.
Assinatura digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito -
21/05/2025 12:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/05/2025 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/05/2025 07:42
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 00:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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