TJAM - 0098073-55.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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04/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL RIBEIRO FONTES
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04/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
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04/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE OI S/A
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12/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Posto isto, decreto a extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.C.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. -
05/06/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 13:15
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
03/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL RIBEIRO FONTES
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03/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OI S/A
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03/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
-
02/06/2025 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/05/2025 09:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/05/2025 06:24
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 23:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
28/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerido na mov. 17.1, vez que cabe ao magistrado, conforme sua discricionariedade e critérios de conveniência, determinar a forma de realização das audiências, seja presencial ou virtual, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
Sentença de extinção sem julgamento do mérito por ausência da autora na audiência de conciliação .
Insurgência da autora alegando que reside no Estado do Acre, cuja distância e custos de deslocamento inviabilizaram o comparecimento em audiência presencial.
Pugnou pela realização de audiência telepresencial, que foi indeferida pelo juízo "a quo" sob alegação de opção da própria autora em demandar no domicílio do réu.
Razão não assiste à autora recorrente.
Dever de observância do rito da Lei 9099/95 .
Compete ao juiz da causa decidir se a audiência será realizada de modo presencial ou telepresencial.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI N. 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO . (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10000581620248260011 São Paulo, Relator.: Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 11/10/2024, 1ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 11/10/2024) Ademais, o PROJETO "MUTIRÃO- JUSTIÇA EFICAZ" tem como finalidade promover a celeridade na tramitação das ações, diminuindo o tempo de duração dos processos e contribuindo para a efetivação do princípio da eficiência da administração pública.
Portanto, aguarde-se a data designada da audiência.
Intime-se. -
27/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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24/05/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 00:01
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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17/05/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 13:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2025 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/05/2025 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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07/05/2025 15:37
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 11:32
Juntada de INTIMAÇÃO
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06/05/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/05/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/05/2025 11:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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05/05/2025 09:57
Decisão interlocutória
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30/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:52
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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