TJAM - 0120540-28.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
24/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, verificadas as condições e requisitos para a concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 300, caput, §2.º, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR a suspensão dos descontos intitulados "CONTRIBUIÇÃO CAAP" no benefício previdenciário da parte autora, no prazo de cinco dias a contar da citação do réu. FIXO a multa de R$ 300,00 (trezentos reais), por desconto realizado, para o caso de descumprimento da presente medida, limitada a 20 (vinte) vezes.
DEFIRO ao Requerente os benefícios da justiça gratuita nos moldes do art. 98 do CPC.
DEFIRO ainda a inversão do ônus da prova na forma do CDC.
INTIME-SE o autor a recolher as custas postais.
CITE-SE o Requerido, por carta, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC, bem como para cumprimento da liminar.
Considerando a especificidade da demanda, deixo de designar audiência inaugural de conciliação, nos termos do inc.
II, §4.º, do art. 334 do CPC.
I.C. -
08/05/2025 08:21
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2025 18:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 12:51
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 12:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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