TJAP - 0045530-63.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 00:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÕES CÍVEIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA.
PRECLUSÃO LÓGICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
I.
Caso em exame. 1.
Apelações cíveis interpostas por BANCO BRADESCO S.A. e por RAIMUNDA NUNES DE SOUZA contra sentença que: (i) declarou a nulidade e a inexigibilidade do contrato nº 814429651; (ii) condenou o banco à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora; e (iii) indeferiu o pedido de indenização por danos morais.
II.
Questão em discussão. 2.
Verificar: (i) a regularidade da contratação do empréstimo consignado; (ii) a possibilidade de conversão do julgamento em diligência; (iii) a forma da restituição dos valores descontados; (iv) a existência de dano moral indenizável.
III.
Razões de decidir. 3.1) A instituição financeira, mesmo intimada, não apresentou o contrato original, impedindo a realização da perícia papiloscópica e frustrando a produção de prova essencial. 3.2) O pedido de conversão em diligência encontra óbice na preclusão lógica, ante a manifestação anterior de desinteresse na produção de provas. 3.3) A ausência de assinatura a rogo em contrato firmado com pessoa analfabeta configura infração à boa-fé objetiva, ensejando a restituição em dobro dos valores, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3.4) Ante a violação da boa-fé, resta caracterizado o dever de indenizar a parte pelo dano extrapatrimonial sofrido.
IV.
Dispositivo e tese. 4.
Recurso do BANCO SANTANDER S/A improvido.
Recurso adesivo provido em parte.
Dispositivos relevantes citados: arts. 373, I e II, e 507 do CPC; art. 42, parágrafo único, do CDC; art. 595 do CC. -
19/08/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 14:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
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13/08/2025 14:24
Conhecido o recurso de RAIMUNDA NUNES DE SOUZA - CPF: *06.***.*52-15 (APELANTE) e provido em parte
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13/08/2025 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/08/2025 10:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA NUNES DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 00:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA NUNES DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 21:19
Publicado Intimação de Pauta em 24/07/2025.
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25/07/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 05:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 05:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0045530-63.2023.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: RAIMUNDA NUNES DE SOUZA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 41 Tipo: Virtual Data inicial:01/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:42
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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22/07/2025 15:49
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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08/07/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
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07/07/2025 20:46
Recebidos os autos
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07/07/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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