TJAM - 0003839-89.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 03:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 03:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Não se trata de pedido de esclarecimentos, mas de apresentação de réplica após a decisão de organização e saneamento.
Voltem conclusos para sentença.
Int. -
03/09/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 11:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 11:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 12:21
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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21/08/2025 08:30
Conclusos para despacho INICIAL
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21/08/2025 08:30
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/08/2025 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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15/08/2025 03:16
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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01/08/2025 17:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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01/08/2025 14:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/07/2025 09:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 09:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 09:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DECLARO saneado o feito, nos termos do art. 357 do CPC, e inverto o ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC, c/c art. 6, VIII, CDC.
Anuncio o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I).
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes à presente decisão, no prazo de cinco dias, findo o qual se tornará estável (CPC, art. 357, §1º). Com a manifestação de quaisquer das partes, voltem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Int. -
25/07/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/07/2025 12:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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23/07/2025 12:36
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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22/07/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE DELFINA BARBOSA
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24/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ITAÚ UNIBANCO S/A
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20/06/2025 04:45
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de DELFINA BARBOSA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). -
18/06/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 08:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/06/2025 06:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 13:37
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, RECEBO a petição inicial, sem apreciar o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência de causa de pedir quanto ao preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Ante a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação pela parte autora (CPC, art. 334, I), cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Apresentada a contestação, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias úteis.
Com a réplica, ou decorrido o prazo sem ela, voltem para decisão de organização e saneamento.
Expedientes necessários.
Int.
Parintins, data registrada no sistema.
Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito -
27/05/2025 14:18
Decisão interlocutória
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27/05/2025 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:12
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 11:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/05/2025 08:32
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/05/2025 07:48
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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22/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 15:57
PROCESSO ENCAMINHADO
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22/05/2025 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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