TJAM - 0002135-41.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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01/07/2025 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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26/06/2025 07:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de DHEINESON FERREIRA DE SOUZA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/06/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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07/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 05:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
(...) Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DHEINESON FERREIRA DE SOUZA, qualificado(s), em desfavor de BANCO PAN S.A., igualmente qualificado, para declarar inválido o contrato de cartão crédito consignado, com sua conversão em contrato de empréstimo consignado, devendo a dívida ser recalculada em liquidação de sentença, com aplicação da taxa de juros média apurada pelo BACEN para empréstimos consignados na época da contratação e compensação dos valores efetivamente utilizados pelo devedor, com a consequente restituição na forma dobrada do montante pago indevidamente, atualizados conforme parâmetros da Portaria n. 1.855/2016-TJAM, bem como condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula n. 362 STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação (REsp n. 1.270.983/SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão) calculados pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, §1º, ambos do Código Civil), e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o saldo apurado em liquidação de sentença (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. (...) -
27/05/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 14:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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22/05/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/05/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
20/05/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 00:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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12/05/2025 05:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 16:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE DHEINESON FERREIRA DE SOUZA
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09/05/2025 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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02/05/2025 14:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/05/2025 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 10:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/04/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 07:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/04/2025 19:19
Decisão interlocutória
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31/03/2025 11:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/03/2025 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/03/2025 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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