TJAM - 4009926-12.2024.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elci Simoes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Condomínio do Parque Ponta Negra - Reserva das Praias - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). -
06/06/2025 13:55
Processo transferido para o PROJUDI
-
06/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão do Juizado da Infância e Juventude que nos autos do processo nº 0670885-96.2023.8.04.0001, deferiu tutela de urgência para determinar exclusivamente ao ente estadual o fornecimento de suplemento alimentar e insumos a menor representado por sua genitora. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se é possível redirecionar a obrigação de fornecimento de suplemento alimentar e insumos do Estado ao Município e sobre a obrigatoriedade de fornecimento do suplemento alimentar denominado Sustagen Kids III.
RAZÕES DE DECIDIR O fornecimento de suplementos alimentares e insumos médicos inseridos nas prescrições apresentadas compete, conforme a Carteira de Serviços da Atenção Primária à Sáude - CaSAPS e a Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde, à Atenção Primária à Saúde, cuja responsabilidade é do Município.
A responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas de saúde permite o direcionamento da obrigação ao ente responsável, conforme critérios administrativos de repartição de competências.
O redirecionamento ao Município não exclui a solidariedade, mas observa a eficiência e a estrutura do SUS, conforme preleciona o STF no RE 855.178 e o Enunciado nº 60 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Resta prejudicada a alegação de ausência de padronização do suplemento Sustagen Kids no SUS, pois a obrigação recai sobre o Município, a quem cabe decidir quanto à compatibilidade da prescrição com os protocolos locais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido.
Tese de julgamento: A responsabilidade solidária dos entes federativos na área da saúde permite o redirecionamento do cumprimento da obrigação ao Município, quando este for o ente diretamente responsável segundo as regras de repartição de competências administrativas.
O fornecimento de suplementos alimentares, insumos para cateterismo e materiais para curativos simples e complexos insere-se na Atenção Primária à Saúde, revelando-se como de competência do Município.
Dispositivos relevantes citados: Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178, Rel.
Min.
Luiz Fux.
ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX INICIO RELATORIO XXX -
22/01/2025 10:59
Processo transferido para o PROJUDI
-
02/12/2024 15:57
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
02/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
-
23/09/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:53
Publicado em data.
-
20/09/2024 11:51
Publicação gerada
-
20/09/2024 11:42
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 19:00
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
12/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
-
04/09/2024 11:49
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
-
04/09/2024 11:43
Publicação gerada
-
03/09/2024 09:00
Distribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/09/2024 00:00
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 16:16
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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