TJAM - 0604805-05.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/06/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JONILSON ALVES MONTEIRO
-
12/06/2025 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JONILSON ALVES MONTEIRO
-
04/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE JONILSON ALVES MONTEIRO
-
26/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
21/05/2025 16:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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14/05/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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14/05/2025 07:03
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
12/05/2025 14:48
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
09/05/2025 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 19:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/01/2025 19:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/02/2024 22:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/01/2024 15:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/01/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JONILSON ALVES MONTEIRO
-
20/12/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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18/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/12/2023 04:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2023 17:07
PROCESSO SUSPENSO
-
07/12/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2023 16:41
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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23/11/2023 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/11/2023 15:24
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/11/2023 00:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/11/2023 00:02
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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14/11/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JONILSON ALVES MONTEIRO
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17/10/2023 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/10/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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17/07/2023 00:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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17/07/2023 00:12
Juntada de Certidão
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16/07/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JONILSON ALVES MONTEIRO
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11/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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07/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2023 13:38
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/06/2023 17:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2023 23:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/06/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/06/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2023 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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15/06/2023 12:31
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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15/06/2023 08:20
Recebidos os autos
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15/06/2023 08:20
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:16
Recebidos os autos
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15/06/2023 00:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/06/2023 00:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/06/2023 00:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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