TJAM - 0604809-42.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL
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28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL NERIS DA SILVA FILHO
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19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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19/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
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28/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/01/2025 19:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/01/2025 19:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/07/2024 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2024 01:34
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL
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02/07/2024 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/06/2024 18:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANOEL NERIS DA SILVA FILHO
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26/06/2024 18:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/04/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL
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03/04/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL NERIS DA SILVA FILHO
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02/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2024 13:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2024 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2024 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2024 09:00
Decisão interlocutória
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28/02/2024 22:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/02/2024 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/12/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/12/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL
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12/12/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL NERIS DA SILVA FILHO
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12/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2023 10:55
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/12/2023 15:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2023 14:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/12/2023 11:30
PROCESSO SUSPENSO
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01/12/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2023 23:59
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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29/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/11/2023 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 15:42
Juntada de COMPROVANTE
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09/08/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL NERIS DA SILVA FILHO
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01/08/2023 11:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/07/2023 22:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/07/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/07/2023 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2023 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2023 23:13
Decisão interlocutória
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16/06/2023 12:28
Conclusos para decisão
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16/06/2023 08:38
Recebidos os autos
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16/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:56
Recebidos os autos
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15/06/2023 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/06/2023 08:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/06/2023 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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